O que estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)?
Para ter direito a um salário mínimo por mês pela LOAS, a renda mensal per capita da família do autista deve ser inferior a 1/4 (um quarto) de salário mínimo.
Para realizar o cálculo da renda familiar per capita deve-se somar o salário de todos os integrantes da família e depois dividir pelo número de pessoas. Segundo a lei 8742, fazem parte do grupo familiar:
– O próprio requerente (quem está buscando o benefício);
– O cônjuge ou companheiro;
– Os pais (na ausência deles, a madrasta ou o padrasto);
– Os irmãos solteiros;
– Os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam sob o mesmo teto.
Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição (https://www.gov.br/pt-br/servicos/inscrever-se-no-cadastro-unico-para-programas-sociais-do-governo-federal) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.
O LOAS é um recurso assistencial. Assim, o INSS não impõe carência para sua concessão e não exige do indivíduo qualquer contribuição. Também pelo mesmo motivo, a modalidade não prevê pagamento do 13º salário e não origina pensão por morte.
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O que estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)? Parte 2
O que estabelece a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)?
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